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Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11698 de 11 de Dezembro de 2001

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal instituído pela Lei n° 6.491, de 20 de dezembro de 1972, e alterações, e dá outras providencias.

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Art. 2º

Ficam extintos, no Quadro de que trata o artigo anterior, os seguintes cargos em comissão e/ou funções gratificadas:

I

subordinados à 1° Secretaria :

a

03 (três) Assessor Superior I, padrão FGPL - 11;

II

subordinados à Diretoria - Geral:

a

02 (dois) Coordenador, padrão FGPL - 14;

b

01 (um) Tesoureiro - Geral, padrão FGPL -14;

c

01 (um) Secretário de Comissão, padrão FGPL - 14;

d

08 (oito) Assessor Superior I, padrão FGPL - 11;

e

02 (duas) Operador - Pesquisador de Terminal, padrão FGPL - 9;

f

23 (vinte e três) Auxiliar de Serviços Técnicos, padrão FGPL - 5;

g

07 (sete) Oficial de Transportes Especial, padrão FGPL - 5;

h

05 (cinco) Auxiliar de Transportes, padrão FGPL - 3;

i

04 (quatro) Médico, padrão CCPL - 9 ou FGPL - 9; e

j

02 (dois) Cirurgião - Dentista, padrão CCPL - 9, ou FGPL - 9;

III

subordinados à Procuradoria:

a

03 (três) Assistente de Secretaria, padrão FGPL - 5.