Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11691 de 20 de Novembro de 2001

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Esportes e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os recursos financeiros da FUNDERGS, serão provenientes de:

I

dotações do Orçamento do Estado, consignadas anualmente;

II

receitas oriundas de convênios, contratos, acordos celebrados entre o Estado e órgãos públicos e privados e instituições governamentais e não-governamentais, nacionais ou estrangeiras destinados às áreas de esporte e lazer;

III

contribuições, subvenções e auxílios da União, Estado e Municípios, ou respectivas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;

IV

rendas decorrentes da exploração de seus bens, prestação de serviços ou juros bancários;

V

doações, patrocínio e legados;

VI

recursos da União previstos na Lei n° 9.615, de 24 de março de 1998 e outras;

VII

outras fontes a ela destinada.

Parágrafo único

Os recursos destinados ao Departamento Estadual de Desportos da Secretaria da Educação - DESP resultantes de convênios, contratos ou outros ajustantes em vigor na data da publicação desta Lei serão repassados à FUNDERGS.