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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11674 de 26 de Setembro de 2001

Cria serviço de Registro de Imóveis e desmembra o Ofício da Sede Municipal de São Miguel das Missões.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de setembro de 2001.


Art. 1º

É criado o serviço de Registro de Imóveis no Ofício da Sede Municipal de São Miguel das Missões.

Art. 2º

Fica desmembrado o Ofício da Sede Municipal de São Miguel das Missões em:

I

Serviço de Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protestos; e

II

Serviço de Registros Públicos (Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas e Títulos e Documento).

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=005&jornal=doe&dt=27-09-2001


MIGUEL ROSSETTO, Governador do Estado, em Exercício.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11674 de 26 de Setembro de 2001