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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11674 de 26 de Setembro de 2001

Cria serviço de Registro de Imóveis e desmembra o Ofício da Sede Municipal de São Miguel das Missões.

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Art. 2º

Fica desmembrado o Ofício da Sede Municipal de São Miguel das Missões em:

I

Serviço de Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protestos; e

II

Serviço de Registros Públicos (Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas e Títulos e Documento).