Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11638 de 06 de Junho de 2001

Dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O prazo a ser concedido para as inscrições não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias úteis.

Parágrafo único

Na inscrição, os candidatos deverão apresentar os documentos exigidos no edital acompanhados de:

I

declaração indicando a localidade onde aceite atuar, acompanhado do respectivo comprovante de residência;

II

declaração da aceitação em participar de curso básico de treinamento para as funções do cargo, a ser ministrado pelos órgãos competentes, em Porto Alegre.