Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11638 de 06 de Junho de 2001
Dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O prazo a ser concedido para as inscrições não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo único
Na inscrição, os candidatos deverão apresentar os documentos exigidos no edital acompanhados de:
I
declaração indicando a localidade onde aceite atuar, acompanhado do respectivo comprovante de residência;
II
declaração da aceitação em participar de curso básico de treinamento para as funções do cargo, a ser ministrado pelos órgãos competentes, em Porto Alegre.