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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11636 de 30 de Maio de 2001

Altera a Lei nº 10.697, de 12 de janeiro de 1996, que autoriza a criação do Cadastro Informativo - CADIN/RS - das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

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Art. 2º

(Artigo declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em decisão proferida na ADIN nº 70003720208)

Parágrafo único

§ único (Parágrafo declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em decisão proferida na ADIN nº 70003720208)