Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11636 de 30 de Maio de 2001
Altera a Lei nº 10.697, de 12 de janeiro de 1996, que autoriza a criação do Cadastro Informativo - CADIN/RS - das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
(Artigo declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em decisão proferida na ADIN nº 70003720208)
Parágrafo único
§ único (Parágrafo declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em decisão proferida na ADIN nº 70003720208)