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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11634 de 16 de Maio de 2001

Introduz alteração na Lei nº 5.740, de 24 de dezembro de 1968, que dispõe sobre a Escola Penitenciária da Superintendência dos Serviços Penitenciários da, então, Secretaria do Interior e Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de maio de 2001.


Art. 1º

O § 3º do artigo 3º da Lei nº 5.740, de 24 de dezembro de 1968, que dispõe sobre a Escola Penitenciária da Superintendência dos Serviços Penitenciários da, então, Secretaria do Interior e Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º - Durante o curso, que é de freqüência obrigatória e conta tempo de serviço, o aluno perceberá, a título de bolsa de estudo, o valor correspondente ao vencimento básico do cargo pretendido, ficando sujeito ao regime didático e disciplinar da Escola, sem prejuízo das disposições estatutárias aplicáveis."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=17-05-2001


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11634 de 16 de Maio de 2001