Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11634 de 16 de Maio de 2001
Introduz alteração na Lei nº 5.740, de 24 de dezembro de 1968, que dispõe sobre a Escola Penitenciária da Superintendência dos Serviços Penitenciários da, então, Secretaria do Interior e Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 3º do artigo 3º da Lei nº 5.740, de 24 de dezembro de 1968, que dispõe sobre a Escola Penitenciária da Superintendência dos Serviços Penitenciários da, então, Secretaria do Interior e Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º - Durante o curso, que é de freqüência obrigatória e conta tempo de serviço, o aluno perceberá, a título de bolsa de estudo, o valor correspondente ao vencimento básico do cargo pretendido, ficando sujeito ao regime didático e disciplinar da Escola, sem prejuízo das disposições estatutárias aplicáveis."