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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11624 de 14 de Maio de 2001

Altera o Estatuto da Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão - FCPRTV, com redação anexa à Lei nº 10.535, de 8 de agosto de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de maio de 2001.


Art. 1º

Fica modificado o § 2º do artigo 41 do Estatuto da Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão - FCPRTV, com a redação anexa à Lei nº 10.535, de 8 de agosto de 1995, para vigorar com a seguinte redação: "Art. 41 - (...) §2º - Será assegurado ao Presidente e Diretores o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, nos termos da Lei nº 7.794, de 10 de julho de 1989, a percepção da gratificação natalina, bem como o descanso anual remunerado de trinta dias após cada período de doze meses no exercício do cargo, com remuneração idêntica àquela percebida regularmente, acrescida de um terço."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=003&jornal=doe&dt=15-05-2001


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11624 de 14 de Maio de 2001