Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11624 de 14 de Maio de 2001
Altera o Estatuto da Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão - FCPRTV, com redação anexa à Lei nº 10.535, de 8 de agosto de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de maio de 2001.
Fica modificado o § 2º do artigo 41 do Estatuto da Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão - FCPRTV, com a redação anexa à Lei nº 10.535, de 8 de agosto de 1995, para vigorar com a seguinte redação: "Art. 41 - (...) §2º - Será assegurado ao Presidente e Diretores o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, nos termos da Lei nº 7.794, de 10 de julho de 1989, a percepção da gratificação natalina, bem como o descanso anual remunerado de trinta dias após cada período de doze meses no exercício do cargo, com remuneração idêntica àquela percebida regularmente, acrescida de um terço."
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=003&jornal=doe&dt=15-05-2001
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.