Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11624 de 14 de Maio de 2001
Altera o Estatuto da Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão - FCPRTV, com redação anexa à Lei nº 10.535, de 8 de agosto de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica modificado o § 2º do artigo 41 do Estatuto da Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão - FCPRTV, com a redação anexa à Lei nº 10.535, de 8 de agosto de 1995, para vigorar com a seguinte redação: "Art. 41 - (...) §2º - Será assegurado ao Presidente e Diretores o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, nos termos da Lei nº 7.794, de 10 de julho de 1989, a percepção da gratificação natalina, bem como o descanso anual remunerado de trinta dias após cada período de doze meses no exercício do cargo, com remuneração idêntica àquela percebida regularmente, acrescida de um terço."