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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11602 de 11 de Abril de 2001

Altera a redação da Lei nº 10.697, de 12 de janeiro de 1996, que autoriza a criação do Cadastro Informativo - CADIN/RS - das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e dá outras providências.

Deputado Sérgio Zambiasi, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 11 de abril de 2001.


Art. 1º

Na Lei nº 10.697, de 12 de janeiro de 1996, é acrescentado, no art. 3º, parágrafo único, alínea "e", com a seguinte redação: "Art. 3º - ... I - ... II - ... III - ... IV - ... V - ... Parágrafo único - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) - aos repasses efetuados aos municípios relativos à merenda escolar."

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=007&jornal=doe&dt=12-04-2001


Deputado Sérgio Zambiasi, Presidente.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11602 de 11 de Abril de 2001