Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 116 de 06 de Dezembro de 1847


Art. 2º

As consignações marcadas no artigo antecedente, serão entregues aos Administradores das referidas obras em duas prestações iguaes.