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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11597 de 04 de Abril de 2001

Desativa provisoriamente o Ofício Distrital de Almirante Tamandaré (Serviço Notarial e de Registro).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de abril de 2001.


Art. 1º

Fica desativado provisoriamente o Ofício Distrital de Almirante Tamandaré (Serviço Notarial e de Registro), Comarca de Carazinho, com a conseqüente anexação do acervo da Serventia ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Carazinho.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=05-04-2001


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11597 de 04 de Abril de 2001