Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11597 de 04 de Abril de 2001
Desativa provisoriamente o Ofício Distrital de Almirante Tamandaré (Serviço Notarial e de Registro).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de abril de 2001.
Fica desativado provisoriamente o Ofício Distrital de Almirante Tamandaré (Serviço Notarial e de Registro), Comarca de Carazinho, com a conseqüente anexação do acervo da Serventia ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Carazinho.
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=05-04-2001
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.