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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11597 de 04 de Abril de 2001

Desativa provisoriamente o Ofício Distrital de Almirante Tamandaré (Serviço Notarial e de Registro).

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Art. 1º

Fica desativado provisoriamente o Ofício Distrital de Almirante Tamandaré (Serviço Notarial e de Registro), Comarca de Carazinho, com a conseqüente anexação do acervo da Serventia ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Carazinho.