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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11589 de 19 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre a criação do Programa Mutirão Universitário no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado, no Estado do Rio Grande do Sul, o Programa Mutirão Universitário, que se dará conforme o disposto nesta lei.

Parágrafo único

O Programa a que se refere esta lei tem como objetivo autorizar ações universitárias nas comunidades carentes e de baixa renda.