Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11589 de 19 de Janeiro de 2001
Dispõe sobre a criação do Programa Mutirão Universitário no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no Estado do Rio Grande do Sul, o Programa Mutirão Universitário, que se dará conforme o disposto nesta lei.
Parágrafo único
O Programa a que se refere esta lei tem como objetivo autorizar ações universitárias nas comunidades carentes e de baixa renda.