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Artigo 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1158 de 23 de Maio de 1878

Orça a receita e fixa a despeza da província para o anno financeiro de 1878-1879.


Art. 35

Os vapores das companhias subvencionadas para conducção de malas do rio de Janeiro com escalas por diversos pontos até Montevidéo, pagarão o imposto de 30$000, estabelecido no art. 21 $ 6º da lei n. 1110 de 1877, não de cada vez, que entrarem no porto do Rio Grande, mas pela viagem redonda, em seu regresso de montevidéo. Esta disposição vigorará desde já.