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Artigo 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1158 de 23 de Maio de 1878

Orça a receita e fixa a despeza da província para o anno financeiro de 1878-1879.


Art. 33

As disposições do art. 38 da lei n. 882 de 5 de Maio de 1873 é aplicável também aos devedores do imposto de aguardente: revogado assim o art. 14 do regulamento n.53 de 24 de Fevereiro de 1859.