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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11568 de 29 de Dezembro de 2000

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo dos contratos a que se referem a Lei nº 10.376, de 29 de março de 1995, a Lei nº 11.126, de 9 de fevereiro de 1998 e a Lei nº 11.339, de 21 de junho de 1999, já prorrogados pela Lei nº 11.434, de 11 de janeiro de 2000, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser rescindidos pela administração pública estadual no decorrer do ano letivo de 2001, na medida em que forem sendo providos os cargos em decorrência da realização de concurso público.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11568 /2000