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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11568 de 29 de Dezembro de 2000

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo dos contratos a que se referem a Lei nº 10.376, de 29 de março de 1995, a Lei nº 11.126, de 9 de fevereiro de 1998 e a Lei nº 11.339, de 21 de junho de 1999, já prorrogados pela Lei nº 11.434, de 11 de janeiro de 2000, e dá outras providências.

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Art. 3º

As contratações de pessoal prorrogadas por esta Lei, somente poderão ser realizadas para suprir carência de pessoal para a área e disciplinas em que inexistam candidatos aprovados em concurso público com nomeação pendente, considerando as peculiaridades de regionalização do concurso.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11568 /2000