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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11568 de 29 de Dezembro de 2000

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo dos contratos a que se referem a Lei nº 10.376, de 29 de março de 1995, a Lei nº 11.126, de 9 de fevereiro de 1998 e a Lei nº 11.339, de 21 de junho de 1999, já prorrogados pela Lei nº 11.434, de 11 de janeiro de 2000, e dá outras providências.


Art. 5º

Os contratos emergenciais de que trata esta Lei não se constituem em títulos para cômputo de pontos em concurso público.