Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11565 de 29 de Dezembro de 2000

Dispõe sobre a prorrogação dos contratos emergenciais previstos no artigo 6º da Lei nº 10.288, de 3 de novembro de 1994.


Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 31 de dezembro de 2000.