Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11565 de 29 de Dezembro de 2000
Dispõe sobre a prorrogação dos contratos emergenciais previstos no artigo 6º da Lei nº 10.288, de 3 de novembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 31 de dezembro de 2000.