Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11565 de 29 de Dezembro de 2000
Dispõe sobre a prorrogação dos contratos emergenciais previstos no artigo 6º da Lei nº 10.288, de 3 de novembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os contratos emergenciais de que trata esta Lei não se constituem em títulos para cômputo de pontos em concurso público.