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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11565 de 29 de Dezembro de 2000

Dispõe sobre a prorrogação dos contratos emergenciais previstos no artigo 6º da Lei nº 10.288, de 3 de novembro de 1994.

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Art. 3º

Os contratos emergenciais de que trata esta Lei não se constituem em títulos para cômputo de pontos em concurso público.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11565 /2000