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Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11565 de 29 de Dezembro de 2000

Dispõe sobre a prorrogação dos contratos emergenciais previstos no artigo 6º da Lei nº 10.288, de 3 de novembro de 1994.

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Art. 2º

No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:

I

nome do servidor;

II

função para a qual foi contratado;

III

órgão e setor de lotação;

IV

local onde exerce as atividades;

V

função efetivamente desempenhada;

VI

carga horária.

Art. 2º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11565 /2000