Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11563 de 28 de Dezembro de 2000
Introduz alterações na Lei nº 11.528, de 19 de setembro de 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Acrescenta § 4° no art. 15 da Lei n° 11.099, de 22 de janeiro de 1998, com a seguinte redação: "Art. 15 - ... § 4º - O valor das multas referidas no art. 13 será recolhido junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul, constituindo receita a ser passada ao Fundo Estadual de Apoio ao Setor Primário - FEASP."