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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11563 de 28 de Dezembro de 2000

Introduz alterações na Lei nº 11.528, de 19 de setembro de 2000, e dá outras providências.


Art. 3º

Acrescenta § 4° no art. 15 da Lei n° 11.099, de 22 de janeiro de 1998, com a seguinte redação: "Art. 15 - ... § 4º - O valor das multas referidas no art. 13 será recolhido junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul, constituindo receita a ser passada ao Fundo Estadual de Apoio ao Setor Primário - FEASP."