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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11560 de 22 de Dezembro de 2000

Introduz alterações na Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, que instituiu o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e na Lei nº 8.850, de 8 de maio de 1989, que criou o Fundo de Investimento em Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Na Lei nº 8.850, de 8 de maio de 1989, é dada nova redação ao "caput" do artigo 1º, passando seu parágrafo único a ser o parágrafo 1º e fica acrescentado um parágrafo que será o parágrafo 2º, conforme segue: "Art. 1º - Fica criado o Fundo de Investimento em Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul - FRH/RS, de caráter supletivo, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, cujos recursos se destinam a financiar a elaboração de planos, programas e projetos e execução de serviços e obras do interesse do Sistema Estadual de Recursos Hídricos. § 1° - Os recursos do Fundo destinar-se-ão prioritariamente a serviços de engenharia e obras para aproveitamento de recursos hídricos, para fins agropecuários e usos múltiplos, beneficiando preferencialmente os pequenos agricultores. § 2° - Serão repassados recursos do Fundo de Investimento em Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul à Secretaria das Obras Públicas e Saneamento, com a finalidade de financiar a elaboração e execução de projetos, obras e serviços de engenharia referentes a recursos hídricos."

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11560 /2000