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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11560 de 22 de Dezembro de 2000

Introduz alterações na Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, que instituiu o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e na Lei nº 8.850, de 8 de maio de 1989, que criou o Fundo de Investimento em Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul.


Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.