Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1156 de 21 de Maio de 1878

Dá providencias sobre exames de professores públicos.

FAÇO SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES QUE A ASSEMBLEA LEGISLATIVA E PROVINCIAL RESOLVEU E EU SANCCIONEI A LEI SEGUINTE:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE, aos vinte e um dias do mez de Maio do anno de mil oitocentos setenta e oito, quinquagésimo sétimo da Independencia e do Imperio.


Art. 1º

Os professores públicos que tiverem exercido o magistério por mais de oito anos, poderão fazer exame dos três anos do curso de estudos da Escola Normal, logo que o requerem.

Art. 2º

Os professores interinos que tiverem mais de cinco anos de serviço e aprovação plena em algum dos anos do curso da Escola Normal podem fazer exame dos anos que lhes faltarem logo que o requererem.

Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contem. O SECRETARIO D'ESTA PROVÍNCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr.


Americo de Moura Marcondes de Andrade.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1156 de 21 de Maio de 1878