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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11492 de 21 de Junho de 2000

Introduz modificação na Lei nº 7.366, de 29 de março de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2000.


Art. 1º

Na Lei nº 7.366, de 29 de março de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Polícia Civil, o "caput" do artigo 24 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24 - As promoções, regidas por regulamento próprio, processar-se-ão pelos critérios de antigüidade e merecimento, alternadamente, e dependerão do preenchimento dos requisitos estabelecidos naquele regulamento."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se especialmente a Lei n° 11.473, de 28 de abril de 2000.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.