Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11492 de 21 de Junho de 2000
Introduz modificação na Lei nº 7.366, de 29 de março de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.