Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11492 de 21 de Junho de 2000
Introduz modificação na Lei nº 7.366, de 29 de março de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na Lei nº 7.366, de 29 de março de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Polícia Civil, o "caput" do artigo 24 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24 - As promoções, regidas por regulamento próprio, processar-se-ão pelos critérios de antigüidade e merecimento, alternadamente, e dependerão do preenchimento dos requisitos estabelecidos naquele regulamento."