Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1148 de 11 de Maio de 1878
Fixa a força policial para o exercício de 1878 a 1879.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A força policial para o exercício de 1878 da em uma secção central e em tantas locaes quantos são os municípios da província.