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Artigo 12, Alínea c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11478 de 17 de Maio de 2000

Autoriza o Poder Executivo a contratar Auxiliares de Serviços Escolares e Secretários de Escola, por tempo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, e dá outras providências.

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Art. 12

No prazo de 30 (trinta) dias corridos após a contratação, o Poder Executivo publicará, no Diário Oficial do Estado, os seguintes dados:

a

nome do servidor;

b

função para a qual foi contratado;

c

órgão e setor de lotação;

d

local onde exerce as atividades;

e

carga horária.