Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11478 de 17 de Maio de 2000
Autoriza o Poder Executivo a contratar Auxiliares de Serviços Escolares e Secretários de Escola, por tempo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
No prazo de 30 (trinta) dias corridos após a contratação, o Poder Executivo publicará, no Diário Oficial do Estado, os seguintes dados:
a
nome do servidor;
b
função para a qual foi contratado;
c
órgão e setor de lotação;
d
local onde exerce as atividades;
e
carga horária.