Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11476 de 03 de Maio de 2000
Introduz modificações na Lei Complementar nº 10.588, de 28 de novembro de 1995, que dispõe sobre a aposentadoria dos servidores públicos estaduais.
DEPUTADO OTOMAR VIVIAN, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa manteve e eu promulgo a seguinte lei.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 03 de maio de 2000.
O caput do artigo 1º da Lei Complementar nº 10.588, de 28 de novembro de 1995, passa a ter a seguinte redação. "Art. 1º - Fica instituída, nos termos da lei complementar, a contribuição previdenciária suplementar, de natureza compulsória, mensalmente descontada dos servidores estaduais ativos, destinada a custear os proventos de aposentadoria, correspondente a 2% (dois por cento) sobre a remuneração líquida".
O caput do artigo 2º da Lei Complementar nº 10.588, de 28 de novembro de 1995, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º - Ficam sujeitos ao regime de contribuições de que trata esta lei complementar todos os servidores públicos estaduais ativos, os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado."
DEPUTADO OTOMAR VIVIAN, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado.