Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11476 de 03 de Maio de 2000
Introduz modificações na Lei Complementar nº 10.588, de 28 de novembro de 1995, que dispõe sobre a aposentadoria dos servidores públicos estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.