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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11425 de 07 de Janeiro de 2000

Dispõe sobre a vigência da Lei nº 11.303, de 14 de janeiro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2000.


Art. 1º

Os cargos dos órgãos colegiados da Administração Pública Estadual deverão ser preenchidos, na medida em que vagarem, respeitando-se os percentuais estabelecidos pela Lei nº 11.303, de 14 de janeiro de 1999.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11425 de 07 de Janeiro de 2000