Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11425 de 07 de Janeiro de 2000
Dispõe sobre a vigência da Lei nº 11.303, de 14 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os cargos dos órgãos colegiados da Administração Pública Estadual deverão ser preenchidos, na medida em que vagarem, respeitando-se os percentuais estabelecidos pela Lei nº 11.303, de 14 de janeiro de 1999.