Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11425 de 07 de Janeiro de 2000

Dispõe sobre a vigência da Lei nº 11.303, de 14 de janeiro de 1999.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os cargos dos órgãos colegiados da Administração Pública Estadual deverão ser preenchidos, na medida em que vagarem, respeitando-se os percentuais estabelecidos pela Lei nº 11.303, de 14 de janeiro de 1999.