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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11415 de 06 de Janeiro de 2000

Cria cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2000.


Art. 1º

São criados, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, os seguintes cargos de provimento efetivo: Nº DENOMINAÇÃO PADRÃO 03 Médico Clínico-Geral Classe "R" 02 Médico Psiquiatra Classe "R" 02 Psicólogo Classe "R" 01 Odontólogo Classe "R" 08 Motorista Classe "F"

Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11415 de 06 de Janeiro de 2000