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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11415 de 06 de Janeiro de 2000

Cria cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.