Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11408 de 06 de Janeiro de 2000
Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2000.
Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, para lotação junto à Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça, 2 (dois) cargos de Coordenador de Correição, padrão CCJ - 10/FGJ - 10.
O quantitativo, denominação e código do referido cargo/função, constante do item VII, do artigo 9º da Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998, passam a ser os seguintes: QUANTIDADE CARGOS/FUNÇÕES DENOMINAÇÃO CÓDIGO VII - SECRETARIA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA 12 Coordenador de Correição 2.2.10
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.