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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11408 de 06 de Janeiro de 2000

Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2000.


Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, para lotação junto à Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça, 2 (dois) cargos de Coordenador de Correição, padrão CCJ - 10/FGJ - 10.

Parágrafo único

O quantitativo, denominação e código do referido cargo/função, constante do item VII, do artigo 9º da Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998, passam a ser os seguintes: QUANTIDADE CARGOS/FUNÇÕES DENOMINAÇÃO CÓDIGO VII - SECRETARIA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA 12 Coordenador de Correição 2.2.10

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11408 de 06 de Janeiro de 2000