Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11408 de 06 de Janeiro de 2000
Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, para lotação junto à Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça, 2 (dois) cargos de Coordenador de Correição, padrão CCJ - 10/FGJ - 10.
Parágrafo único
O quantitativo, denominação e código do referido cargo/função, constante do item VII, do artigo 9º da Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998, passam a ser os seguintes: QUANTIDADE CARGOS/FUNÇÕES DENOMINAÇÃO CÓDIGO VII - SECRETARIA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA 12 Coordenador de Correição 2.2.10