Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11408 de 06 de Janeiro de 2000
Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.