Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11399 de 21 de Dezembro de 1999
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O percentual da despesa com Pessoal e Encargos Sociais em relação ao montante dos orçamentos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, é o seguinte:
I
Poder Legislativo 85,00%
II
Poder Judiciário 88,91%
III
Ministério Público 91,07%