JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11399 de 21 de Dezembro de 1999

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2000.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Fica vedada a utilização dos recursos consignados em Ações e Serviços de Saúde para abertura de créditos adicionais a qualquer título, exceto nos programas relativos à saúde no Orçamento do Estado.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11399 /1999