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Artigo 7º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11399 de 21 de Dezembro de 1999

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2000.

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Art. 7º

O percentual da despesa com Pessoal e Encargos Sociais em relação ao montante dos orçamentos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, é o seguinte:

I

Poder Legislativo 85,00%

II

Poder Judiciário 88,91%

III

Ministério Público 91,07%

Art. 7º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11399 /1999