Artigo 4º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11399 de 21 de Dezembro de 1999
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Durante a execução orçamentária, sempre que a variação positiva acumulada do Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV), for igual ou superior a 15% (quinze por cento), contada a partir de 1º de janeiro de 2000, poderá ser procedida a atualização dos saldos das dotações, apurados no último dia do mês em que sobrevier a referida variação.
§ 1º
Realizada uma atualização monetária, nas condições estabelecidas no "caput", a atualização seguinte levará em conta somente os índices de variação de preços a contar do mês subseqüente ao utilizado para o cálculo da atualização anterior.
§ 2º
No caso de indisponibilidade do IGP-M/FGV, será utilizada a variação percentual do crescimento das receitas correntes do Estado para a atualização dos saldos das dotações mencionadas no "caput", apuradas no dia 15 do mês seguinte em que sobrevier a variação de que trata este parágrafo.