Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11399 de 21 de Dezembro de 1999
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2000.
Art. 13
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2000.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2000.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2000.